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Uma excelente descrição do termo Educação, é dada pelo Art. 1º da LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Da Educação

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil, e nas manifestações culturais.

Nota: o melhor seria "nas instituiçoes de ensino e de pesquisa", pois nem toda instituição de ensino faz pesquisa.

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